O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, pouco burocrático e todo feito online. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Para o caso do Mei Caminhoneiro o valor é de R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS). Neste sentido, é importante que os MEIs se concentrem na qualidade dos serviços prestados ou produtos oferecidos, e um dos caminhos para melhorar as entregas é focado em automatizar processos e tarefas empresariais. Afinal, o MEI é apenas uma etapa inicial para muitos empreendedores, e o sistema permite a transição para outras categorias empresariais à medida que o negócio cresce, mantendo a simplicidade na gestão.
O que preciso para ser MEI?
O MEI foi criado, principalmente, para encorajar as pessoas a começarem um novo negócio de maneira menos burocrática. Assim, é possível trabalhar de maneira formalizada, mesmo que individualmente e com um faturamento mais baixo. Essa estratégia funciona tão bem que, atualmente, existem mais de 11 milhões de microempreendedores individuais em todo o Brasil. O MEI deve observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria do empregado para não gerar atrasos e multas nas obrigações determinadas pela Convenção. Recomenda-se que o serviço de contratação do empregado seja prestado por profissional de contabilidade. O Decreto Lei que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto.
Quinto e último passo
Além disso, ao fazer o cadastro, o empreendedor pode optar por uma atividade principal e até 15 secundárias. Quando o empreendedor se formaliza e abre o MEI, ele obtém um número de contribuinte e cobertura previdenciária. Também passa a poder fazer negócios com entidades governamentais, emitir Notas Fiscais e solicitar empréstimos bancários como pessoa jurídica. Ao tornar-se parte do regime tributário Simples Nacional, o Microempreendedor individual fica isento de tributos federais como PIS, IPI e Imposto de Renda. Além disso, o empreendedor poderá contratar um funcionário que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Principais dúvidas sobre MEI
Graças a essas vantagens, já existem mais de 12 milhões de microempreendedores individuais ativos no país, segundo estatísticas do governo de janeiro de 2024. A boa notícia é que são poucas as restrições para quem quer se tornar microempreendedor individual. Por exemplo, você não pode ter outra empresa em seu nome ou contratar mais de um funcionário. No caso de erros nos dados cadastrais, você deve procurar uma unidade do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios para corrigir as incorreções antes de seguir com o processo. Portanto, o processo para se tornar um microempreendedor individual estará completo apenas depois da emissão do CCMEI.
Enfim, dito tudo isso, só falta ressaltar que você pode contar com a parceria da Cielo nesta jornada empreendedora. Procure outras empresas e profissionais da sua região, sejam eles da mesma área de atuação ou não, e busque parcerias. Não apenas o valor do produto em si, mas todas as despesas com estrutura, mão de obra, fornecedores e até a carga tributária. Por outro lado, as suas contas pessoais também ficam preservadas quando separadas. Separar as despesas pessoais das finanças da empresa é positivo sob qualquer aspecto. Este é um ponto crucial ao qual muitos empreendedores não dão a devida atenção, principalmente, nos estágios iniciais.
Não há custos para fazer o cadastro, mas depois da formalização, o profissional deverá pagar mensalmente o Simples Nacional de acordo com o ramo de atuação, destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O empreendedor poderá registrar até 15 atividades econômicas além da principal, que serão direcionadas para o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Pensionistas e servidores públicos federais em atividade e estrangeiros com vistos provisórios não podem realizar o cadastro. Além disso, servidores públicos estaduais e municipais precisam analisar as regras do seu estado ou município. Trabalhar por conta própria é um algo bem comum entre os brasileiros e o MEI (Microempreendedor Individual) surgiu como um grande aliado para aqueles que possuem uma veia empreendedora. Com o Bling você tem acesso a uma ferramenta completa e acessível para MEI, que inclui emissão facilitada de notas fiscais, conta digital para MEI e muito mais.
No entanto, em alguns casos, o MEI poderá ser obrigado a emitir o documento fiscal (clientes pessoa jurídica, despacho do produto por Correio, etc). A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
O quarto passo inclui a definição do endereço do MEI e as declarações finais para finalizar a abertura do MEI. Porém, se você pretende trabalhar em casa, não se preocupe, basta informar que o endereço residencial será igual ao endereço comercial. Procure a prefeitura do seu município para conhecer as regras locais referentes à sua atividade. Quando uma dessas situações acontecem, a orientação é que o MEI solicite o desenquadramento no Portal do Empreendedor e escolha outro regime como, por exemplo, o de Microempresa (ME). Disponibilizamos uma planilha completa para que você possa manter seu Relatório Mensal das Receitas organizado e em dia! E o curso MEI na Prática vai explicar, de maneira didática, assuntos relevantes sobre a gestão do MEI.
Dessa forma, caso isso aconteça, você saberá com antecedência e poderá atuar para mitigar os problemas e/ou, inclusive, evitar tal situação, resolvendo-a antes do desenquadramento. Essa situação pode acontecer quando o MEI deixar de atender cancelar mei alguma (s) condição (ões) exigidas pela legislação para a empresa manter-se na condição de MEI (condições citadas em tópicos anteriores). Para aprender a emitir o DAS-MEI, siga as orientações da cartilha do Sebrae/SC clicando aqui.
Pesquise o mercado, leia sobre as iniciativas que favorecem o empreendedorismo e procure conhecimento, assim o seu planejamento tem maiores chances de dar certo e prosperar. É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados. Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Caso haja esquecimento/imprevisto de fazer o pagamento na data certa, será cobrado juros e multa.
Para isso, leia atentamente e, qualquer dúvida, consulte o Portal Sebrae ou o Portal do Empreendedor. Saiba como se tornar dono de um negócio legalizado, com CNPJ, previdência e assessoria do Sebrae.
Dessa forma, a resposta é sim e o profissional pode encerrar a empresa a qualquer momento, dando baixa no CNPJ no Portal Empreendedor, totalmente online. Existem algumas regras para o empreendedor que pode abrir o MEI, no entanto, também existem alguns critérios para aqueles que não podem. Trata-se de situações específicas que impedem legalmente a pessoa de abrir o próprio negócio nessa categoria. Dessa forma, o MEI foi criado para estimular a formalização a baixo custo de pequenos negócios e trabalhadores autônomos como vendedores, confeiteiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros.
As principais vantagens que fazem valer a pena regularizar o seu negócio como MEI são os direitos previdenciários e alguns outros que só contemplavam trabalhadores da CLT. Auxílios como o afastamento remunerado por problemas de saúde e de maternidade contemplam a categoria. Além disso, você contribui para a previdência como qualquer trabalhador formal e recebe direito à aposentadoria. Além disso, não são todas as atividades que podem ser registradas nesta categoria.