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Nascimento Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Uma alternativa é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), sendo preciso o reconhecimento de firma. Sendo o pai ou a mãe seja menor de 16 anos, SOMENTE poderão realizar o registro de seu filho, acompanhado do seu representante legal. Embora o menor de 16 anos não possa praticar nenhum ato da vida civil, ele precisará comparecer e assinar o registro de nascimento, demonstrando, assim, sua intenção em reconhecer a paternidade ou maternidade estabelecida. No reconhecimento espontâneo, basta que o pai ou a mãe se dirijam ao cartório e solicitem o registro.Para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia, mãe ou filho maior de 18 anos, a qualquer tempo, poderão comparecer a um cartório com competência para registro civil e apontar o nome do suposto pai.

Mãe solteira pode registrar o seu filho com o nome do pai, mesmo sem a presença dele

O registrador leva em conta ainda o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que por vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos. Assim, é comum o menor ou o incapaz ter um filho e ficar na dúvida se pode registrá-lo. Para que essa dúvida seja esclarecida, mencionamos a seguir sete casos práticos, apresentando uma solução para cada situação. Exigem maior atenção dos pais a escolha de nome que não é comum na cultura brasileira ou que possui grafia complicada, que gere dúvidas acerca da pronúncia.

A pessoa que não se adapta ao nome dado pelos pais pode mudar o seu nome?

Para evitar complicações futuras, é importante que os pais, ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome do registrando. Se a pessoa perdeu a certidão de nascimento, se foi extraviada ou rasurada deve ser requerida uma segunda via da certidão de nascimento no cartório onde foi registrada. Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).

Averiguação e investigação de paternidade

Nesta ação, poderão ser solicitados exames de DNA ou outros meios, para comprovar a relação biológica entre o pai e o filho. Esta é uma possibilidade prevista em lei, que visa garantir os direitos da criança e da mãe. Veja como funciona o procedimento e quais são os passos necessários para realizá-lo. O conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras.

Qual idade o pai pode registrar o filho?

Já o registro de filho de brasileiros nascido no exterior deve ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento. Não custa nada para fazer o registro civil de nascimento e não se pode cobrar por isso. O fornecimento da primeira via da certidão de nascimento também é gratuito para todos. Exemplo de justo motivo mais comum de autorização de alteração de nome é o de acréscimo ao nome do patronímico da genitora ou genitor, quando do registro do nascimento constou apenas o sobrenome de um deles. Outro exemplo usual não obrigatório é o de alteração do registro de nascimento de filho (a), para a averbação do nome da mãe após a separação judicial ou novo casamento, quando essa voltou a usar o nome de solteira ou adotou o sobrenome de marido. Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas.

O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado. A certidão de nascimento é um documento importante na vida de qualquer pessoa, ainda mais na primeira infância.Antigamente, em algumas cidades, o documento vinha em uma capinha, e vinha dobrado em várias partes, e assim era utilizado pelas mães e pais em consultas, escolas e viagens.

Sim, é obrigatória a adoção do novo modelo de certidão a partir de primeiro de janeiro de 2010, com base no Provimento 2 do CNJ, de 27 de abril de 2009. Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva, pois não existe uma lista de “nomes proibidos”, portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva, pois não existe uma lista de “nomes proibidos”.

Se a criança não nasceu no hospital é normal que não tenha a Declaração de Nascido Vivo. Neste caso, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto. Sim, de acordo com o novo código civil o pedido pode ser feito no ano em que atinge certidão de testamento a maioridade (18 anos)  desde que não se prejudiquem os sobrenomes da família, e é um processo simples. A pessoa interessada  deve procurar o Cartório para entrar com o pedido administrativo, que será submetido à Vara Judicial competente pelo Registro Civil, após manifestação do Ministério Público.

Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Aqui, no site da Pastoral da Criança, você vai ficar sabendo como tirar esse documento, o que fazer em caso de dúvidas e tudo o que é preciso para fazer do seu filho, o quanto antes, um cidadão brasileiro. Quem organiza em Fortaleza a questão é o Comitê Gestor Municipal de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento Ampliação do Acesso à Documentação Básica, uma política pública vinculada à Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci).

A Defensoria possui uma parceria com a Funci nesta questão e auxilia no trabalho e na solução entraves que possam prejudicar o registro de criança como a ausência de documentação civil dos pais entre outros entraves. Esse processo é realizado pelo pai ou mãe, no caso da ausência dessas figuras, o parente mais próximo. No aspecto de Registros de Pessoas Naturais, toda pessoa nascida no território nacional tem direito a um registro, no prazo de quinze dias após nascer. Muitos pensam que adolescentes com menos de 18 anos não conseguem colocar o seu nome na certidão de nascimento, mas o menor pode registrar filho sim.

Em seguida, o juiz ouvirá a mãe e notificará o suposto pai, para que ele se manifeste sobre a paternidade. Se ele confirmar por escrito, o juiz determinará que o cartório inclua o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento da criança. Se o suposto pai não atender a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que tome as medidas necessárias para eventual Ação de Investigação de Paternidade, caso haja elementos suficientes para tanto. Logo, sendo procedente a investigação de paternidade obviamente constará o pai no registro de nascimento. Ele é um documento indispensável para participar de programas sociais do governo como por exemplo bolsa-família. Sem o registro de nascimento não é possível tirar documentos de Identidade (RG), Cadastro da Pessoa Física (CPF) e outros documentos necessários na vida adulta, ou até mesmo fazer matrícula na escola.

Apenas os oficiais dos serviços de Registro Civil e seus prepostos que receberam delegação do poder público (art. 236 da Constituição Federal) podem fazer o assento de nascimento. Se o pai for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura do termo de reconhecimento em voz alta, perante três testemunhas, colhendo as assinaturas dos presentes e a impressão digital do preso no documento. Os critérios do registrador para aceitar um nome, são normalmente os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.

Quero chamar atenção que quando a pessoa por exemplo, busca o serviço de saúde e não tem documento, o atendimento não será negado, por outro lado é uma grande oportunidade para o serviço de saúde orientar essa pessoa como ela pode fazer para tirar esses documentos, principalmente a certidão de nascimento. A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão. A Defensoria ainda salienta da atenção no registro de nascimento – conferindo sempre nomes e sobrenomes, grafias e o nome escolhido para a criança para evitar complicações futuras.